TJDFT - 0705639-91.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ausentes elementos comprobatórios do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. -
11/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705639-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA, BRENNO PEREIRA CORNELIO DECISÃO Em especificações de provas, a parte autora manifestou pelo julgamento antecipado da lide.
Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 21:14
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:14
Decretada a revelia
-
05/09/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA CORNELIO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705639-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA, BRENNO PEREIRA CORNELIO DESPACHO Ausente efetivação do acordo, dou prosseguimento ao feito.
A Secretaria certifique o decurso de prazo ou não sem manifestação ante a citação válida dos réus.
Superada essa fase, se o caso, intimem as parte para especificação de provas, em 5 dias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BRENNO PEREIRA CORNELIO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:50
Juntada de Certidão - central de mandados
-
05/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705639-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA, BRENNO PEREIRA CORNELIO CERTIDÃO O autor tem ciência do recolhimento de custas para qualquer diligência.
Permaneçam os autos paralisados pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 FABIO GOMES DE AGUIAR -
12/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705639-91.2025.8.07.0007 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: PORTAS AUTOMATICAS ARTE MANIA LTDA - ME REQUERIDO: DANIEL ROBERT DE SOUZA BARBOSA, BRENNO PEREIRA CORNELIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO enviado para o REQUERIDO: BRENNO PEREIRA CORNELIO, ID 233121343, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:34:15.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/04/2025 13:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:35
Outras decisões
-
03/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
21/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:12
Outras decisões
-
07/03/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 19:43
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/03/2025 19:42
Classe retificada de INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
07/03/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038969-53.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Cerattii Servicos LTDA - ME
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2019 19:53
Processo nº 0705687-59.2025.8.07.0004
Bruno Antonio Pereira
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2025 14:02
Processo nº 0705377-47.2025.8.07.0006
Luciano Torres e Silva Clemente
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Aleksandro Alves da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2025 23:27
Processo nº 0703528-37.2025.8.07.0007
Goncalo de Paiva Brasil
Wer Jk Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Marcone Oliveira Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 01:55
Processo nº 0709761-55.2022.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Ludmylla Sampaio Barros
Advogado: Maria Gleide Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 01:45