TJDFT - 0712055-21.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:07
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712055-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES REQUERIDO: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME, ANFILOFIO VILAS BOAS GONCALVES SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 248140588).
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (Id 248142804).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (Id 249244678).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados no Id 249244678.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712055-21.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES REQUERIDO: IVONETE ALVES SILVA GONCALVES - ME, ANFILOFIO VILAS BOAS GONCALVES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 248142805), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 1 de setembro de 2025 11:09:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
01/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:04
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
29/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES em 18/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/06/2025 06:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2025 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 06:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE PEDIDO CONTRAPOSTO E PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, para condenar os requeridos a, solidariamente, pagarem ao autor a quantia de R$2.339,17 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e dezessete centavos reais), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir do evento danoso – em 10.08.2024 (artigos 398 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024, e Súmula 54 do STJ), tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
09/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:58
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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30/04/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/04/2025 19:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/04/2025 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/04/2025 16:19
Outras decisões
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08/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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13/03/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 18:32
Juntada de Certidão
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30/12/2024 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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06/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:33
Outras decisões
-
05/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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04/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:39
Deferido em parte o pedido de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES - CPF: *27.***.*60-78 (REQUERENTE)
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15/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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08/11/2024 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 02:32
Recebidos os autos
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07/11/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de DANIEL MARIANO DE SOUSA NEVES - CPF: *27.***.*60-78 (REQUERENTE)
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17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2024 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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