TJDFT - 0748124-61.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:37
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:37
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de VITALINA PEREIRA XAVIER em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC, ante o não recolhimento das custas iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em analisar se houve preclusão do tema relativo à gratuidade de justiça, para justificar a sentença terminativa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Indeferido o pedido de gratuidade de justiça e não interposto agravo de instrumento, com suporte no art. 1.015, V, do CPC, opera-se a preclusão da matéria, em conformidade com o art. 507 do CPC. 4.
Sem a concessão do benefício e não recolhidas as custas iniciais no prazo assinado pelo Juízo de origem, imperativo o proferimento de sentença terminativa, nos termos do art. 485, IV, e § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/04/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/04/2025 13:04
Conhecido o recurso de VITALINA PEREIRA XAVIER - CPF: *91.***.*27-91 (APELANTE) e não-provido
-
10/04/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
10/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
07/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
07/02/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/02/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710099-82.2025.8.07.0020
Gilberto Diniz Aleixo e Silva
Thayson Pinheiro Moreira
Advogado: Laura Cristina Franca Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 16:12
Processo nº 0715890-92.2025.8.07.0000
Mateus Galdino da Silva Santos
Juizo do Tribunal do Juri de Ceilandia
Advogado: Sarah Marques de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 17:59
Processo nº 0716869-73.2024.8.07.0005
Joao Batista Ribeiro
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 20:20
Processo nº 0713851-22.2025.8.07.0001
Marta Regina de Vasconcelos de Oliveira
Banco Inter SA
Advogado: Jacques Antunes Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 15:21
Processo nº 0713116-86.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Hayanne Ferreira Isidio
Advogado: Edgar Pereira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 17:58