TJDFT - 0713116-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:02
Outras decisões
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de HAYANNE FERREIRA ISIDIO em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:49
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a HAYANNE FERREIRA ISIDIO - CPF: *21.***.*58-26 (REU).
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26/07/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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26/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:27
Decorrido prazo de HAYANNE FERREIRA ISIDIO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713116-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HAYANNE FERREIRA ISIDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Comprove a parte ré ser hipossuficiente econômica, carreando nos autos os três últimos comprovantes de rendimentos e extratos bancários, bem como cópia da eventual CTPS e declaração de imposto de renda ou documento que comprove a isenção no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim prevê o Estatuto da parte autora em seu artigo 8º, § 1º, ID 229129403, página 10: "Podem aderir ao plano GEAP Saúde Vida como titulares e conforme condições estabelecidas no convênio: § 1º Somente poderá se manter no plano como autopatrocinado, o ex-empregado demitido sem justa causa ou servidor exonerado, que não receberem mais per capita do órgão de origem, o aposentado ou o licenciado sem vencimentos ou por afastamento legal que, formalmente, optar pela manutenção no plano no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação inequívoca da unidade de recursos humanos da patrocinadora à GEAP.
Diante da norma retrotranscrita: i) à parte ré para que comprove eventual desligamento do plano de saúde da autora em data anterior às cobranças desta demanda; ii) à parte ré para que comprove que a presente cobrança não se trata exclusivamente de mensalidades e que foram parte ou total objeto de renegociação anterior ao alegado desligamento.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, e julgamento do feito no estado em que encontra.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os esclarecimentos e documentos em igual prazo.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:04:56.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
04/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:16
Outras decisões
-
04/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:21
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
-
30/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713116-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: HAYANNE FERREIRA ISIDIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora formula pedido de dilação de prazo ao ID 236295759 para a emissão exata do que foi pago a título de custas.
Defiro o pedido.
Prorrogo prazo à parte autora em mais 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem de ID 234882978.
Com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 17:26:42.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:30
Outras decisões
-
19/05/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Outras decisões
-
07/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
08/04/2025 21:37
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2025 03:44
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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14/03/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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