TJDFT - 0702671-73.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRA CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de RUSLAN MODESTO DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702671-73.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: RUSLAN MODESTO DE OLIVEIRA, ALEXANDRA CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Dispõe o § 1º do art. 337 do Código de Processo Civil que se verifica a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o § 3º do mesmo artigo prevê que há litispendência quando se repete ação que está em curso.
Ante o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, I e V, do CPC.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Sem custas.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/04/2025 09:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:26
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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