TJDFT - 0715859-69.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715859-69.2025.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS, BRUNA VASCONCELOS MARTINS EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, promovido por ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS e BRUNA VASCONCELOS MARTINS, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
A parte executada realizou depósito judicial no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) (ID 249572300).
Intimada a se manifestar, a parte exequente deu quitação do débito e pugnou pela extinção do feito.
Ao final, requereu a liberação dos valores depositados em juízo (ID’s 249606324 e 249606328). É o relatório.
DECIDO.
Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado. 1) Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS, no valor de R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) e devidas atualizações, na conta bancária/PIX da advogada indicado(a) no ID 248801553, Procuração no ID 230623131, conforme dados abaixo: Nome: BRUNA VASCONCELOS MARTINS Banco: BRB Agência: 078 Conta Corrente: 078.024.100-2 CPF: *65.***.*15-74 Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:36
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 10:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
12/09/2025 20:46
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 20:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:11
Outras decisões
-
05/09/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 20:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715859-69.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025 12:57:23.
PEDRO ARTHUR GOES ROSA Estagiário Cartório -
20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/08/2025 09:06
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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28/05/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715859-69.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ITALA BARBOSA RAMOS DOS SANTOS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à inicial de ID 233348465.
Acolho o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, os documentos acostados nos ID’s 233348479 a 233348488 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito.
Registre-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
CITAÇAO VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, por se tratar de comunicação do tipo pessoal, nos termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC.
A pessoa jurídica destinatária da citação eletrônica deverá atentar-se para os principais termos da Resolução CNJ 455/2022, que regulamentou o artigo 246 do CPC, conforme abaixo colacionados: Art. 20.
O aperfeiçoamento da comunicação processual por meio eletrônico, com a correspondente abertura de prazo, se houver, ocorrerá no momento em que o destinatário, por meio do Portal de Serviços, ou por integração automatizada via consumo de API, obtiver acesso ao conteúdo da comunicação. § 3º Para os casos de citação por meio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação para os fins previstos no § 1º-A do art. 246 do CPC/2015. § 3º-A.
No caso das pessoas jurídicas de direito público, não havendo consulta no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico, o ente será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. (incluído pela Resolução n. 569, de 13.8.2024) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
13/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:12
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 19:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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