TJDFT - 0711500-76.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:04
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (REQUERENTE).
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10/06/2025 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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06/06/2025 20:06
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711500-76.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
REQUERIDO: JOANA GENY MEDEIROS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação monitória proposta por COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de JOANA GENY MEDEIROS COSTA, partes qualificadas nos autos.
A competência para ajuizar a ação monitória é, em regra, o foro do domicílio do réu.
Observa-se que a parte requerida tem domicílio na SMPW QUADRA 17 CONJUNTO 9 04 CASA A, PARK WAY/DF, região abrangida pela Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante/DF.
Assim, antes de analisar a competência deste Juízo, a qual parece não existir, intime-se a parte autora para manifestação, ocasião em que poderá, desde logo, requerer a redistribuição dos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
12/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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12/05/2025 20:13
Outras decisões
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23/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/04/2025 15:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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23/04/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:18
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:18
Declarada incompetência
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08/04/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 12:45
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:45
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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