TJDFT - 0745603-51.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:03
Outras decisões
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2025 11:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Outras decisões
-
13/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:08
Outras decisões
-
22/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:28
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:28
Outras decisões
-
25/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:38
Outras decisões
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745603-51.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prévia liquidação se faz necessária em razão da iliquez do título que se busca executar.
Assim, concedo à requerente o prazo de 10 dias para formular em termos seu requerimento de liquidação do julgado, de modo a ser encontrado valor certo e determinado para fins de execução, e objetivando-se evitar posterior declaração de nulidade e retrocesso da marcha processual.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Outras decisões
-
25/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 04:30
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
-
27/03/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 21:15
Recebidos os autos
-
22/07/2022 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 22:17
Recebidos os autos
-
08/06/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/06/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:12
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:12
Outras decisões
-
20/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/05/2022 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2022 00:11
Publicado Sentença em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:45
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
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17/03/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/03/2022 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA MONTEIRO DE GODOY em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:27
Recebidos os autos
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14/02/2022 11:27
Outras decisões
-
10/02/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2022 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:24
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:24
Decisão interlocutória - recebido
-
29/12/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/12/2021 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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