TJDFT - 0748853-24.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 19:00
Baixa Definitiva
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07/05/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MAYKE ARMISTRONG MARTINS PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta deve ser conhecida, considerando a alegada violação ao princípio da dialeticidade, por não impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de explicitar os motivos pelos quais a decisão recorrida deve ser reformada, trazendo argumentações capazes de demonstrar o seu desacerto. 4.
Na hipótese dos autos, as alegações do recorrente relativas ao mérito recursal não guardam correspondência com a motivação exposta na sentença, configurando inovação recursal e violação ao princípio da dialeticidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Apelação não conhecida por violação ao princípio da dialeticidade.
Tese de julgamento: "1.
A violação ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso quando as razões recursais não impugnam especificamente os fundamentos da decisão recorrida." -
27/03/2025 19:10
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (APELANTE)
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27/03/2025 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/01/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/12/2024 11:32
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/11/2024 13:04
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/11/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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