TJDFT - 0721497-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 19:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:29
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/08/2025 19:29
Deferido o pedido de HELENA YUKA SATO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*92-04 (AUTOR).
-
08/08/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 20:38
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2025 22:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:21
Outras decisões
-
08/07/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/07/2025 18:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721497-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: HELENA YUKA SATO DOS SANTOS REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte autora que não se trata de meros cálculos aritméticos, e, geralmente, precisa de parecer técnico.
Aguarde-se, portanto, o prazo concedido à ré na forma da decisão de ID 239059458.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 20:23:00.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
24/06/2025 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:49
Outras decisões
-
23/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:02
Deferido em parte o pedido de HELENA YUKA SATO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*92-04 (AUTOR)
-
10/06/2025 19:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
09/06/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
09/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:26
Deferido em parte o pedido de HELENA YUKA SATO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*92-04 (AUTOR)
-
29/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2022 23:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
02/11/2022 00:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 07:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/10/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/09/2022 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
19/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:19
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 19:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 19:34
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/08/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 12:19
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU)
-
10/08/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de HELENA YUKA SATO DOS SANTOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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