TJDFT - 0725345-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/12/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 19:46
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 06/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 08:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:26
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
17/11/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:39
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
07/11/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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06/11/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/10/2023 12:50
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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23/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
19/10/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:34
Homologada a Transação Penal
-
28/08/2023 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 02:46
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0725345-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA QUERELADO: BENAMI JOSE GOMES JUNIOR DESPACHO Designo o dia 19/10/2023, às 14h20, para a realização de audiência preliminar por videoconferência destinada à tentativa de acordo entre as partes e/ou eventual oferecimento de proposta de transação penal.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
Assim, INTIME-SE o querelado BENAMI JOSE GOMES JUNIOR da audiência designada, por OFICIAL DE JUSTIÇA, encaminhando cópia da petição inicial da queixa-crime.
Intime-se o querelante por publicação.
Cada uma das partes deverá: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possua condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereço válido de email e número de telefone (com WhatsApp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados. d) baixar em seu dispositivo eletrônico o aplicativo do Microsoft Teams, plataforma por onde ocorrerá a audiência telepresencial.
No caso de o(a) querelado(a) dispor de advogado(a) particular, deverá promover a juntada aos autos da respectiva procuração, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso deseje ser patrocinado pela Defensoria Pública, deverá entrar em contato prévio por meio do número 99359-0032 e do email [email protected], para maiores esclarecimentos e orientação jurídica a respeito de sua defesa.
Para evitar transtornos no dia da audiência e, com isso, a frustração do ato, solicite-se às partes que queiram receber o link de acesso à videoconferência por meio do WhatsApp, que entrem em contato com este juizado, pelo menos 24 horas antes, por meio do número 3103-1754 (WhatsApp Business).
Ademais, quaisquer informações ou dúvidas deverão ser encaminhadas para o email [email protected] ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp).
Ultrapassado o prazo sem resposta quanto à constituição de advogado(a) particular, ou manifestando expressamente o interesse em ser assistido(a) pela DEFENSORIA PÚBLICA, remetam-se os autos para ciência O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbPRELIMINAR Por fim, JUNTE-SE A FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS DO QUERELADO.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 22:47
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
21/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0725345-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: ERIK FRANKLIN BEZERRA QUERELADO: BENAMI JOSE GOMES JUNIOR DESPACHO Cuida-se de queixa-crime, inicialmente distribuída a 8ª Vara Criminal de Brasília-DF, que noticia a prática de condutas que, nos termos da tese do querelante, se amoldariam àquelas descritas nos artigos 138, 139 e 339, todos do Código Penal.
O Juízo da 8ª Vara Criminal de Brasília-DF rejeitou a queixa-crime em relação ao delito previsto no art. 339 do CP, por ser processado mediante ação pública.
No mais, entendeu que as expressões constantes da inicial não caracterizam calúnia e difamação, mas, sim, injúria, razão pela qual determinou o declínio da competência a um dos Juizados Especiais Criminais de Brasília (ID 163442464).
Assim, tendo em vista os princípios da celeridade e informalidade, que orientam o procedimento sumaríssimo preconizados pela Lei n. 9.099/95, e a intenção de se evitar a realização de eventuais audiências infrutíferas, por meio do Diário de Justiça Eletrônico: a) Intime-se o querelante, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, nos presentes autos, se possui interesse em celebrar acordo com o querelado, nos termos do art. 74 da Lei n. 9.099/95, declinando, em caso positivo, todos os termos da proposta; b) Cientifique-se o querelante de que o transcurso do prazo acima mencionado sem manifestação será interpretado como desinteresse na composição civil dos danos; c) Cientifique-se o querelante para que informe, no mesmo prazo, se, na hipótese de desinteresse em celebrar acordo com a parte querelada - ou não havendo interesse do querelado na proposta realizada - se opõe à eventual oferta de transação penal pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, ficando advertido de que a ausência de manifestação será entendida com anuência à oferta do benefício; d) Intime-se o querelante para que, no mesmo prazo, informe, caso possua, o telefone e o email atualizados da parte querelada; bem como o endereço de email e o telefone com Whatsapp do querelante e do respectivo patrono, a fim de participarem de eventual audiência por meio de videoconferência.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos, com ou sem manifestação.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/08/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:04
Declarada incompetência
-
27/06/2023 18:04
Rejeitada a queixa
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27/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
27/06/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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