TJDFT - 0715705-33.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ARNO JERKE JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715705-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARNO JERKE JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que houve bloqueio do valor devido, tendo sido tranferido para a parte credora, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 26 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/04/2024 21:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715705-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARNO JERKE JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados da sua conta bancária para a realização da transferência do valor depositado, nos moldes da decisão de id. 186213523, sob pena de transferência da quantia depositada para conta judicial vinculada a este Juízo. Águas Claras, 19 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
21/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:58
Outras decisões
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ARNO JERKE JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0715705-33.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARNO JERKE JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, 16:52:00.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/02/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:19
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:19
Outras decisões
-
02/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 22:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:49
Deferido o pedido de ARNO JERKE JUNIOR - CPF: *65.***.*44-87 (REQUERENTE).
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:53
Outras decisões
-
09/10/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:42
Outras decisões
-
12/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ARNO JERKE JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:53
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715705-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNO JERKE JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Dê-se ciência à parte requerente sobre as informações prestadas pela empresa requerida na petição de id. 168988834.
Após, retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, 18 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/08/2023 04:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:20
Outras decisões
-
17/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715705-33.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARNO JERKE JUNIOR REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, acerca dos ids. 167004315 e 1.67004318, devendo informar como proceder para que o requerente tenha êxito na utilização do voucher. Águas Claras, 5 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:27
Outras decisões
-
01/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 14:50
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 11:57
Recebidos os autos
-
15/05/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2022 04:16
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 15:19
Transitado em Julgado em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de ARNO JERKE JUNIOR em 04/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 31/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2022 13:48
Homologada a Transação
-
17/12/2021 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/12/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ARNO JERKE JUNIOR em 16/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/12/2021 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 23:58
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 23:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
01/12/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 23:13
Recebidos os autos
-
01/12/2021 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
01/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/11/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:07
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2021 09:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2021 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2021 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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