TJDFT - 0728790-59.2025.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
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06/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DINIZ em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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03/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 07:10
Indeferida a petição inicial
-
30/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA DINIZ em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS PEREIRA DINIZ - CPF: *92.***.*96-33 (REQUERENTE).
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15/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 00:00
Intimação
Vistos estes autos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito endereça a Juízo Cível.
Assim, diante do equívoco da distribuição do feito a este Juízo de Família, redistribua-se a uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Fundamento: art. 288, caput, do CPC.
I.
Remetam-se, de imediato, com as nossas homenagens.
I. -
27/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/03/2025 18:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2025 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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