TJDFT - 0726259-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
08/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:55
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: SARAH FERREIRA COSTA EXECUTADO: SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71 ofertar impugnação a penhora em 29/08/2025.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação do EXEQUENTE para manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71 em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: SARAH FERREIRA COSTA EXECUTADO: SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 239965849 foi cumprida parcialmente, no valor de R$ 100,30, conforme comprovante que segue.
Certifico, ainda, em cumprimento às demais determinações contidas na decisão de ID n. 239826317, que efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo.
A consulta ao RENAJUD restou infrutífera, não tendo sido encontrado nenhum veículo de propriedade da parte executada.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO o exequente para ciência dos resultados SISBAJUD e RENAJUD.
Outrossim, em cumprimento à Decisão de ID 239826317, e considerando que a parte executada SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71 - CNPJ: 30.***.***/0001-65 não possui advogado constituído e não é o caso de intimá-la via sistema ou na forma do artigo 346 do CPC, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, movimento os presentes autos para a presente Serventia promova a intimação pessoal da executada via correios, quanto ao bloqueio/penhora/transferência, nos termos do §11 do art. 525 e §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
05/08/2025 12:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 12:50
Outras decisões
-
04/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 06:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 06:45
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: SARAH FERREIRA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos documentos de ID 238623043 e 238623044, está comprovada a situação de empresário individual de SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71, CNPJ: 30.***.***/0001-65, na qual há confusão patrimonial entre a pessoa natural e a pessoa jurídica constituída.
Desta forma, a eventual constrição de bens pode ser estendida a empresa SARAH FERREIRA COSTA *00.***.*52-71, CNPJ: 30.***.***/0001-65.
Cadastre-se no polo passivo a empresa descrita acima.
Antes de apreciar os demais pedidos, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atender a determinação contida no ID 236019189, sob pena de suspensão.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:38
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
06/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:23
Outras decisões
-
28/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/05/2025 04:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:13
Outras decisões
-
13/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:33
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726259-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REVEL: SARAH FERREIRA COSTA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a parte EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça os dados de conta bancária ou, se disponível, a chave PIX no formato CPF/CNPJ, para efetivação da transferência de dinheiro depositado em seu favor em conta judicial, ficando advertida de que, na ausência de resposta, será realizada a busca de contas ativas pelo Sistema SisbaJud, e a transferência será direcionada a uma delas, conforme determinado no Processo SEI 0004363/2022.
Advirto que, em qualquer das hipóteses (chave PIX ou dados bancários), os dados fornecidos deverão pertencer à própria parte ou a advogado constituído (pessoa física), com poderes para receber/dar quitação.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
25/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:47
Gratuidade da justiça não concedida a SARAH FERREIRA COSTA - CPF: *00.***.*52-71 (REVEL).
-
25/03/2025 15:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:34
Outras decisões
-
19/02/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:57
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:13
Outras decisões
-
21/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/11/2024 18:34
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:02
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:02
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SARAH FERREIRA COSTA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 00:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:23
Outras decisões
-
28/06/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/06/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711689-79.2024.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Michael Rodrigues Rocha
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 10:38
Processo nº 0701775-57.2025.8.07.0003
Waldeci Francisca Pires
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Jaqueline Araujo de Jesus
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 16:56
Processo nº 0701775-57.2025.8.07.0003
Waldeci Francisca Pires
Marisa Lojas S.A.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 18:17
Processo nº 0710364-44.2025.8.07.0001
Cp Marra Inteligencia Contabil Eireli - ...
Sergio Coutinho Feijo
Advogado: Cassio Roberto Leite Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 15:22
Processo nº 0045449-13.2013.8.07.0015
Distrito Federal
Jose Rodrigues de Sousa
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2019 03:13