TJDFT - 0714901-11.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:31
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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11/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2025 14:05
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DAS NEVES em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DAS NEVES em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:01
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:01
Extinto o processo por desistência
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15/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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14/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:45
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:44
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:44
Outras decisões
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714901-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: FERNANDO FERREIRA DAS NEVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor para comprovar a veracidade da informação constante na petição ID nº. 236910225, mediante documentos (fotografia por exemplo, QUE CONTENHA A PLACA DO VEÍCULO E ALGUMA INFORMAÇÃO QUE COMPROVE A LOCALIZAÇÃO) a fim de comprovar a real localização do bem no endereço indicado.
Pesquisa de endereço já realizada no presente feito. 225480542 - Certidão 225480543 - Documento de Comprovação (INFOSEG) 225482945 - Documento de Comprovação (PREVJUD) 225482946 - Documento de Comprovação (RENAJUD 1) 225482947 - Documento de Comprovação (RENAJUD) 225482949 - Documento de Comprovação (RESP.
SISBAJUD) 225482950 - Documento de Comprovação (SIEL) Atente para certidão id. 230776467 "Tendo em vista a devolução do mandado sem cumprimento.
A chácara está permanentemente fechada.
Para desentranhamento a parte autora deverá verificar se o bem, realmente, está nos endereços e prestar auxilio no cumprimento do mandado.
Já houve busca de endereço junto aos órgãos conveniados.
Nos termos da Portaria 02/2016 deste Juízo, faço vista ao autor sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
No caso de conversão em ação de Execução, poderá haver a tentativa de CITAÇÃO POR WHATSAPP, se houver informação quanto ao número do celular." Gama/DF, 26 de maio de 2025 07:30:13.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714901-11.2024.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: FERNANDO FERREIRA DAS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 231273823.
As pesquisas de endereços, realizadas junto aos órgãos conveniados ao Juízo, são de grande abrangência, permeiam inúmeros bancos de dados e fornecem informações de todo território nacional, sendo, estas, suficientes para configurar o esgotamento de fontes.
Tais consultas foram realizadas neste processo, os locais encontrados foram diligenciados e não se obteve êxito.
Dessa forma, tenho como findas as fontes de pesquisas de endereços e indefiro a expedição dos ofícios solicitados para as empresas NETFLIX, MAGAZINE LUIZA, UBER, UBER EATS, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TAXI, SEM PARA e SHOPEE.
Note que sequer há indícios que o réu tenha qualquer relacionamento com as referidas empresas.
Segundo o Decreto-Lei n.º 911/69 se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, é facultado ao autor requerer a conversão do pedido para ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11/01/73 do CPC (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
Promova, o credor, andamento ao feito no sentido de juntar aos autos comprovação de onde se encontra o veículo, assim possibilitando o desentranhamento do mandado, ou ainda, requeira a conversão da ação.
Prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
09/05/2025 16:20
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:20
Outras decisões
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01/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
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06/02/2025 14:57
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 08:33
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
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20/11/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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15/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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