TJDFT - 0714064-81.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2025 10:34
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:34
Indeferido o pedido de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO - CPF: *20.***.*95-22 (REQUERENTE)
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24/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714064-81.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 09:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:24
Indeferido o pedido de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO - CPF: *20.***.*95-22 (REQUERENTE)
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09/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 04:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 10:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:25
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/04/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/02/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 10:49
Decretada a revelia
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15/02/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 31/01/2024 23:59.
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27/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:02
Deferido o pedido de JORGE JOAQUIM DA COSTA NETO - CPF: *20.***.*95-22 (REQUERENTE).
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20/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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20/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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25/10/2023 19:56
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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