TJDFT - 0707500-33.2021.8.07.0014
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707500-33.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUCARD ENGENHARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente da dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias consoante solicitado na petição de ID 248053321.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:21:09.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
29/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:18
Outras decisões
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20/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONSTRUCARD ENGENHARIA EIRELI - ME em 23/06/2025 23:59.
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01/04/2025 02:36
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 14:02
Expedição de Edital.
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28/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707500-33.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CONSTRUCARD ENGENHARIA EIRELI - ME, CARLOS AUGUSTO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO DO BRASIL SA, em desfavor de CONSTRUCARD ENGENHARIA EIRELI - ME e, CARLOS AUGUSTO CARDOSO, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 90.439,36 (noventa mil e quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, por edital (artigo 513, §2º, IV, do CPC), com dilação de 20 (vinte) dias, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Transcorrido o prazo para pagamento, dê-se vista à Curadoria Especial, para fins de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, se o caso. 7.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
27/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:14
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 17:01
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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26/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:53
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/02/2025 16:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:02
Acolhida a exceção de Incompetência
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11/02/2025 16:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/02/2025 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:57
Acolhida a exceção de Incompetência
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30/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUCARD ENGENHARIA EIRELI - ME em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CARDOSO em 21/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:42
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Edital em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 13:28
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
23/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 11:50
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2022 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/04/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2022 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2022 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 18:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:23
Suscitado Conflito de Competência
-
16/11/2021 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/11/2021 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/11/2021 21:41
Recebidos os autos
-
12/11/2021 21:41
Declarada incompetência
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19/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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