TJDFT - 0715912-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 14 em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 14 em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0715912-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALICE NERIS DE JESUS, ARICELMA MARIA DE JESUS, DOMINGOS DA SILVA GAIA, CARLOS ALBERTO CARNEIRO NOBRE, CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS AGRAVADO: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QI 14 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Conforme exposto, a parte recorrente formulou pedido de desistência do vertente recurso, conforme petição retro, o que impõe sua homologação, ante o disciplinado no caput do artigo 998 do Código de Processo Civil - CPC, que ostenta a seguinte redação: CPC, Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Com efeito, nos termos do supramencionado dispositivo legal, a parte tem o direito de desistir do recurso interposto, independente de qualquer manifestação proveniente da parte recorrida, o que torna cogente a homologação do pedido de desistência recursal regularmente formulado.
Por essas razões, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO manejado pelo recorrente, com fulcro no art. 998 do CPC combinado com o art. 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as cautelas de praxe para o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 12 de maio de 2025.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:19
Homologada a Desistência do Recurso
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12/05/2025 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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09/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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