TJDFT - 0007071-55.1998.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0007071-55.1998.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB propôs ação de execução contra o Distrito Federal (DMTU), atribuindo a causa o valor de R$ 298.300,00.
Autos físicos nº 1998.01.047235-3, ID 231824025 .
Planilha de cálculos ID 231824044 Procuração outorgada ao Advogados Francisco José de Campos Amaral, ID 231824019 Título executivo extrajudicial ID 231824020 Certidão esclareceu todo o tramite processual ID 231824349 Precatório do valor principal de R$ 214.690,83 ID 231824354 Precatório referente aos honorários de R$231824383 Procuração e substabelecimento ID 231824596 NÉOS PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR informou ser a nova administradora do Plano de Benefícios FACEB para que se digne a retificar o polo na presente demanda, diante da aludida substituição processual levada a efeito pela incorporação e consequente transferência de gerenciamento ocorrida – passando-se a referenciar a NÉOS PREVIDÊNCIA (e não mais FACEB), ID 232191332 Estatuto de Previdência Complementar ID 232191344 Termo de Incorporação de Entidade Fechada de Previdência Complementar ID 232191339 É o breve relatório.
DECIDO. 1 _ Defiro o pedido de ID 232191332 2 _ Retifique-se o precatório 3 _ Retifique-se a autuação, alterando a classe processual para ação de execução Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
20/05/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:16
Deferido o pedido de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:09
Apensado ao processo #Oculto#
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10/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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