TJDFT - 0706906-26.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
04/08/2025 19:15
Outras decisões
-
30/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706906-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS S/A REU: CONSTRUTORA AMBIENTAL LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter o processo para execução, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:52
Indeferido o pedido de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
11/06/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:12
Indeferido o pedido de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
27/05/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706906-26.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU SEGUROS S/A REU: CONSTRUTORA AMBIENTAL LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação e do cumprimento da liminar, não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, §2º e 313, incisos, do CPC, e está em dissonância com a urgência do procedimento disciplinado pelo Dec.
Lei 911/69.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 05 (cinco) dias, ou converter o processo para execução, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Indeferido o pedido de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
29/04/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/04/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:43
Indeferido o pedido de ITAU SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
31/03/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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23/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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22/07/2024 11:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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22/07/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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