TJDFT - 0704606-57.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704606-57.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELIETE CLAUDINO DOURADO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição inicial, tendo em vista que se encontra INCOMPLETO, conforme certidão de ID 242960666..
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:58
Outras decisões
-
06/08/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 09:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 09:35
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:03
Juntada de Petição de guia de execução para tratamento ambulatorial
-
14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704606-57.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: ELIETE CLAUDINO DOURADO DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso e indicar o rol de depositários, residentes no Distrito Federal, acompanhado dos dados de contato de cada um dos depositários indicados.
Conforme o disposto no artigo 72 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais (Disponibilizado no DJe de 10/10/2014, Ed. 189, fls. 332/354, data de publicação: 13/10/2014), "o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, inclusive o nome da pessoa indicada como depositária e o meio de contatá-la, sob pena de devolução sem o efetivo cumprimento".
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752724-31.2024.8.07.0000
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Rodolfo Matos da Silva Fernandes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 11:31
Processo nº 0752724-31.2024.8.07.0000
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Rodolfo Matos da Silva Fernandes
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 12:30
Processo nº 0705770-06.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jaime Vieira de Sousa
Advogado: Gilberto Vieira Rios
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 17:53
Processo nº 0709207-43.2024.8.07.0010
Bc Cobrancas LTDA
Ana Paula Alves da Silva
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 21:15
Processo nº 0703743-89.2025.8.07.0014
Caroline Garcia Ortiz
Camila Borges Fernandes
Advogado: Helio Garcia Ortiz Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2025 16:53