TJDFT - 0719696-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:48
Recebidos os autos
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16/06/2025 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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13/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Decorrido prazo de FLAVIO MAFRA RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719696-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MAFRA RIBEIRO REU: REGINA CANDIDA ROSA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID 233014394), quedou-se inerte (ID 236411974). 2.
Do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, do mesmo Diploma Legal. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:39
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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20/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719696-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO MAFRA RIBEIRO REU: REGINA CANDIDA ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para apresentar nova peça consolidada, esclarecendo e comprovando: a) a propriedade do ponto comercial e da sociedade; b) o valor que já foi pago; c) a existência de alguma tratativa prévia entre as partes; d) o envio e recebimento da notificação de ID 233010348; e) o valor dos danos morais e materiais (adequando o valor da causa); f) o recolhimento das custas iniciais, juntando a guia e comprovante de pagamento, já considerando o valor da causa atualizado (art. 292, inviso VI, do CPC). 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
22/04/2025 14:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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21/04/2025 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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