TJDFT - 0708327-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708327-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DOMENICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As averbações premonitórias realizadas sobre matrículas dos bens dos sócios da primitiva ré foi determinada por analogia ao disposto no art. 828 do CPC.
Caso se tratasse de processo de execução, caberia ao autor exequente o ônus de providenciar a baixa no prazo previsto no § 2º do art. 828 do CPC, de dez dias após a formalização da penhora.
Entretanto, já se passaram quase cinco anos desde a prolação da sentença que extinguiu este processo de conhecimento por homologação de acordo, e o requerimento de baixa das averbações (ID 232934147) foi apresentado pela parte ré, que é quem tem interesse na baixa.
Não há qualquer prejuízo à parte autora.
Desse modo, DEFIRO o pedido da parte ré para oficiar ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que promova a baixa das seguintes averbações: Matrícula 1768: Av.5.
ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA; Matrícula 1769: Av.8.
ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA; Matrícula 1770: Av.8.
ANOTAÇÃO PREMONITÓRIA.
Os emolumentos correrão pelo interessado (parte requerente).
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA DECISÃO.
Encaminhe-se.
Reative-se a parte requerida no cadastro para que seja intimada desta decisão.
Após, tornem os autos ao arquivo. (datado e assinado eletronicamente) 2-0 -
19/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:19
Outras decisões
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22/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
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15/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 14:54
Arquivado Definitivamente
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03/08/2020 14:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2020.
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29/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 18:13
Transitado em Julgado em 27/07/2020
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27/07/2020 17:55
Recebidos os autos
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27/07/2020 11:55
Homologada a Transação
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22/07/2020 13:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/07/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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16/07/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/07/2020.
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02/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
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30/06/2020 10:39
Recebidos os autos
-
30/06/2020 10:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/06/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2020 02:33
Publicado Certidão em 12/06/2020.
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11/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 16:52
Juntada de Certidão
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09/06/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2020 16:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/05/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 10:13
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 16:27
Recebidos os autos
-
06/05/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2020 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/05/2020 03:19
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:19
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 21:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
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28/04/2020 18:59
Juntada de Certidão
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28/04/2020 18:37
Recebidos os autos
-
28/04/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
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28/04/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/04/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 13:29
Recebidos os autos
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28/04/2020 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2020 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/04/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 16:05
Juntada de Certidão
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25/03/2020 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 14:46
Recebidos os autos
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24/03/2020 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/03/2020 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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