TJDFT - 0721182-55.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721182-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: C.
M.
C., CASSIO RUY CAPORAL REPRESENTANTE LEGAL: ANANDA ABREU MATTOS INVENTARIADO(A): CLEA MARINA CUNHA DE MENEZES DESPACHO Em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais acolho a cota ministerial de ID 245674420.
Com efeito, a regularização da posse e a determinação do estado dos bens são essenciais para a correta apuração do espólio e para a segurança jurídica da sobrepartilha.
Assim, intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o nome e o endereço completo dos atuais ocupantes de ambos os imóveis, com o devido esclarecimento sobre a que título eles exercem a posse (ex: locatários, comodatários etc.).
Após, cite-se e intime-se os ocupantes para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem nos autos os documentos que comprovem a posse ou qualquer outro vínculo jurídico que aleguem possuir sobre os imóveis.
Decorridos os prazos, abra-se nova vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e Assinado Eletronicamente -
15/09/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 15:13
Expedição de Carta.
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13/09/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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21/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/08/2025 07:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:09
Expedição de Portaria.
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:53
Decorrido prazo de ANANDA ABREU MATTOS em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de CASSIO RUY CAPORAL em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 03:07
Publicado Portaria em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:46
Expedição de Portaria.
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23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:09
Outras decisões
-
16/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
15/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:02
Juntada de Petição de acordo
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07/07/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:51
Expedição de Termo.
-
02/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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23/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:42
Outras decisões
-
23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO MATTOS CAPORAL em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0721182-55.2025.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: C.
M.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: ANANDA ABREU MATTOS HERDEIRO: CASSIO RUY CAPORAL DENUNCIADO A LIDE: CARLOS MENESES E DEMAIS OCUPANTES, RAISON DE TAL E DEMAIS OCUPANTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora.
Anote-se.
Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado por C.
M.
C., menor impúbere, representado pela genitora ANANDA ABREU MATTOS, de bens que não foram objeto do inventário que tramitou sob o nº 0000931-42.2007.8.07.0016.
A parte requerente alega que os direitos sobre o imóvel designado como Rua Javari, Gleba 3, Quinta 10, casa 310, Condomínio Quintas da Alvorada, Lago Sul, CEP 71.680-356 e do imóvel localizado no B.
João Cândido, rua 15, Lote 31, São Sebastião, DF, CEP 71693-201, que não foram objeto de partilha.
Nos termos do art. 669 do Código de Processo Civil, é cabível a sobrepartilha de bens sonegados ou descobertos após a homologação da partilha.
A inclusão de novos herdeiros ou a retificação da partilha deve ser processada de maneira a garantir o devido processo legal e a segurança jurídica.
Ante o exposto, defiro o processamento da sobrepartilha, citem-se os demais herdeiros.
Expeça-se carta precatória, se o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 10 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
10/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
10/05/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a C. M. C. - CPF: *99.***.*37-80 (HERDEIRO).
-
10/05/2025 18:45
Outras decisões
-
05/05/2025 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Declarada incompetência
-
25/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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