TJDFT - 0701460-88.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA DE AGUIAR em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/05/2025 05:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 05:11
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701460-88.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ROSANE FERREIRA DE AGUIAR SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra ROSANE FERREIRA DE AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme informado ao ID 232366884.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Sem honorários.
Os valores bloqueados via sisbajud foram desbloqueados, conforme espelhos anexos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA DE AGUIAR em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de comprovante
-
02/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:17
Outras decisões
-
03/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA DE AGUIAR em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:25
Outras decisões
-
20/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:39
Indeferido o pedido de ROSANE FERREIRA DE AGUIAR - CPF: *01.***.*75-20 (EXECUTADO)
-
20/12/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
20/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSANE FERREIRA DE AGUIAR em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:01
Outras decisões
-
12/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 13:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:34
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 18:51
Homologada a Transação
-
03/08/2023 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/08/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/04/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:19
Outras decisões
-
08/02/2023 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702943-79.2025.8.07.0008
Paulo Vitor Ferreira de Souza
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Alexandre da Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 12:57
Processo nº 0710220-80.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Df Territorios
Erick Yuri Barros de Souza
Advogado: Diego Martins Miranda de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 19:36
Processo nº 0713682-57.2024.8.07.0005
Vitalino Borges de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2024 14:54
Processo nº 0702940-27.2021.8.07.0021
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Jhonata Junio dos Santos Rosa
Advogado: Jose de Castro Meira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2021 18:06
Processo nº 0712515-02.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pamela Midia Cedro de Sousa
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:18