TJDFT - 0702969-77.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:07
Recebidos os autos
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28/08/2025 20:07
Decretada a revelia
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15/08/2025 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2025 03:10
Publicado Ata em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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24/07/2025 14:11
Outras decisões
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24/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702969-77.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: POLYANA PEREIRA SANTOS DECISÃO Tendo em vista que o mandado ainda não retornou a esta serventia e a audiência está designada para dia 24/07/2025, indefiro o cancelamento da audiência.
Diligencie a Secretaria para obter informações acerca do cumprimento do mandado uma vez que foi distrubuído em 26/05/2025.
Paranoá/DF, 30 de junho de 2025 15:42:15.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Outras decisões
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26/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702969-77.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: POLYANA PEREIRA SANTOS DECISÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC para designação de audiência de conciliação.
Observe a secretaria que a parte ré deverá ser citada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data da audiência.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Intime-se o autor na forma do artigo 334,§ 3º do CPC.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 21:26:06.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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23/05/2025 21:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:35
Outras decisões
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22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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