TJDFT - 0703800-34.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:49
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
13/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/05/2025 05:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703800-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: THAYANE DE ALMEIDA SILVA SENTENÇA ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ajuíza ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra THAYANE DE ALMEIDA SILVA, partes qualificadas nos autos.
O autor ao ID 233975063 desiste da ação.
DECIDO.
Não houve a busca e apreensão e apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pelo autor.
Não há condenação em honorários.
Retiro a restrição inserida via Renajud ao ID 232972614 (Placa JIX5G85).
RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES 05/05/2025 - 14:40:53 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA - DF Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Nro do Processo 07038003420258070006 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL Comarca/Município BRASILIA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Juiz Retirada CLARISSA BRAGA MENDES Para o processo: 07038003420258070006 Órgão Judiciário : SEGUNDA VARA CIVEL DE SOBRADINHO Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição JIX5G85 JIX5 DF CITROEN/C3 GLX 14 FLEX THAYANE DE ALMEIDA SILVA CIRCULACAO 15/04/2025 Recolha-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença ou com registro de ciência pelo parceiro eletrônico, se for o caso, haja vista a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:33
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 21:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 13:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/03/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Sobradinho
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22/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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22/03/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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22/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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