TJDFT - 0718073-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2025 13:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/09/2025 15:52
Outras decisões
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09/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718073-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDINEIDE DOURADO ALVES REQUERIDO: BANCO INBURSA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Outras decisões
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30/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2025 14:26
Desentranhado o documento
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28/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEIDE DOURADO ALVES - CPF: *31.***.*61-49 (REQUERENTE).
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17/12/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:29
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/12/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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