TJDFT - 0715358-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715358-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 12:50:32.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
03/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/07/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715358-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citado, o réu quedou-se inerte, motivo pelo qual, decreto-lhe a revelia.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença, obedecendo a ordem de conclusão e as preferências legais, nos termos do art. 12, caput, e §2º do Código de Processo Civil.
Como preconiza o §1º do referido dispositivo, a lista da ordem cronológica, para acompanhamento, está à disposição das partes e respectivos patronos no seguinte sítio da rede mundial de computadores: pje-processo-apto-julgamento.tjdft.jus.br.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
07/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:16
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Outras decisões
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SERGIO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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11/02/2025 16:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 02:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/12/2024 13:31
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:31
Outras decisões
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30/10/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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