TJDFT - 0714065-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/08/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:06
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JAMILE ELIAS DIB em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 239232140, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias à parte inventariante para cumprimento integral da decisão de ID 230076865, sob pena de remoção do encargo.
Intime-se. -
16/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:03
Deferido o pedido de JAMILE ELIAS DIB - CPF: *29.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
-
12/06/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714065-13.2025.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) JAMILE ELIAS DIB - CPF/CNPJ: *29.***.*75-04, IRINA ROSA DIB FARIA NEVES - CPF/CNPJ: *04.***.*09-72, RAISA DIB FARIA NEVES - CPF/CNPJ: *93.***.*60-00, LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - CPF/CNPJ: *63.***.*71-72 e PIERRE ALBERT ADERNE FARIA NEVES - CPF/CNPJ: *50.***.*68-68, ARMANDO FARIA NEVES - CPF/CNPJ: *02.***.*60-97, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada e nos termos do art. 139, inciso VI, do CPC, concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra integralmente com o determinado na decisão de recebimento (ID 230076865).
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 10:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:20
Deferido o pedido de JAMILE ELIAS DIB - CPF: *29.***.*75-04 (INVENTARIANTE).
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09/05/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/05/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 15:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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19/03/2025 21:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
19/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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