TJDFT - 0719150-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 06:43
Recebidos os autos
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10/07/2025 06:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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09/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 17:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELINA MARIA ROCHA BRAGA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FATIMA JUNQUEIRA BARRETO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de FATIMA JUNQUEIRA BARRETO em 26/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/05/2025 14:49
Apensado ao processo #Oculto#
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de incidente de remoção de inventariante proposto por FATIMA JUNQUEIRA BARRETO em desfavor de CELINA MARIA ROCHA BRAGA, na qualidade de inventariante do espólio de OCTACÍLIO PINTO BARRETO, que tramita neste Juízo sob o nº 0743241-42.2022.8.07.0001.
Custas iniciais devidamente recolhidas.
Consoante disposição do artigo 623 do CPC, intime-se a parte inventariante, por intermédio de seu advogado constituído nos autos do inventário em curso para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e produzir provas. Á Secretaria para certificar no processo nº 0743241-42.2022.8.07.0001 a propositura deste incidente de remoção.
Após, associe-se o presente ao feito 0743241-42.2022.8.07.0001 .
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 09:35
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:35
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/05/2025 16:07
Juntada de Ofício
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09/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:51
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:03
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 03:13
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 01:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 01:10
Declarada incompetência
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23/04/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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