TJDFT - 0709909-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:05
Outras decisões
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11/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SKY AIRLINE S.A. em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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27/06/2025 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 02:20
Recebidos os autos
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26/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709909-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IZABEL DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A.
DECISÃO Acolho a emenda retro.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:26
Recebida a emenda à inicial
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13/05/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709909-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA IZABEL DE SOUSA E SILVA REQUERIDO: SKY AIRLINE S.A.
DECISÃO Insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos cópia do documento de identidade da parte autora; À Secretaria para providências.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/05/2025 18:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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