TJDFT - 0711734-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 08:30
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 218801510) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito, bem como declaro quitada a obrigação de pagar referente aos honorários sucumbenciais.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, porque já incluídos no acordo.
HOMOLOGO A RENÚNCIA RECURSAL MANIFESTADA PELAS PARTES (ID 218801510).
PUBLICADA, recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:06
Homologada a Transação
-
28/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EURICO RODRIGUES COELHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANGELINA MOREIRA MOTA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/11/2024 01:23
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
26/07/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 23:23
Juntada de Petição de alegações finais
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04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 16:54
Deferido o pedido de BFA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-12 (AUTOR), ANGELINA MOREIRA MOTA - CPF: *05.***.*11-04 (REU) e EURICO RODRIGUES COELHO (REU).
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13/06/2024 14:02
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
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01/04/2024 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/03/2024 17:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
Em relação à prova testemunhal, faculto às partes, ainda, o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para, caso pretendam a produção da referida prova, trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes.
Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo o rol, designe-se audiência de instrução, na qual além da oitiva das testemunhas porventura arroladas, tomarei também o depoimento pessoal das partes, devendo serem intimados com as advertências do artigo 358 §1º do CPC/2015, salientando que a autora deve ser representada por preposto com conhecimento dos fatos.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/01/2024 15:03
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2023 02:43
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/10/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 11:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:11
Outras decisões
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28/09/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/09/2023 07:53
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:28
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:28
Outras decisões
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22/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711734-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: BFA LOCACAO DE IMOVEIS LTDA REU: ANGELINA MOREIRA MOTA, EURICO RODRIGUES COELHO CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte requerida para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o CPF correto de EURICO RODRIGUES COELHO. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:42
Deferido o pedido de INVASORES DO IMÓVEL (REU).
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31/07/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/07/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 14:45
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2023 14:45
Desentranhado o documento
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03/07/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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