TJDFT - 0718438-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:19
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718438-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA CELIA NERY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação do sigilo aos autos porquanto ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art. 189, do CPC.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
06/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:31
Outras decisões
-
25/04/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:37
Outras decisões
-
09/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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