TJDFT - 0701304-84.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 21:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
05/09/2025 21:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/09/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/08/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
21/08/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
20/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2025 17:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 13/08/2025 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
 - 
                                            
13/08/2025 17:22
Outras decisões
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RIMAR ALVES DE AMORIM em 23/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
21/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:39
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 13/08/2025 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
 - 
                                            
17/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/07/2025.
 - 
                                            
16/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
 - 
                                            
15/07/2025 07:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
 - 
                                            
14/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2025 13:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2025 13:58
Concedida em parte a tutela provisória
 - 
                                            
08/07/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
26/06/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
25/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
 - 
                                            
14/06/2025 15:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/06/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
07/06/2025 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
05/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
 - 
                                            
21/05/2025 00:00
Intimação
Concedo ao autor o prazo complementar de 10 dias, para juntar os seus extratos bancários, completos e legíveis, das contas de sua titularidade, ou seja, todas, referentes aos 3 últimos meses - janeiro/25, fevereiro/25 e março/25 - , como já determinado na decisão anterior.
O autor está ciente de que o documento juntado no ID 235958851 diverge.
Esclareço que a recusa injustificada à produção da prova, ainda que tácita, poderá ser tomada em desfavor do parte. - 
                                            
19/05/2025 17:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
 - 
                                            
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
 - 
                                            
16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/04/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
31/03/2025 23:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
 - 
                                            
31/03/2025 14:55
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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