TJDFT - 0709013-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 14:45
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de WALQUIRIA DE OLIVEIRA COSTA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709013-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO, WALQUIRIA DE OLIVEIRA COSTA REU: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, “caput”, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No r.
Juízo da 1ª.
Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, tramitam os autos de falência, processo nº. 0060326-87.2018.8.26.0100, tendo o referido Juízo decretado a falência do Grupo Itapemirim, em sentença prolatada no dia 21/09/2022, da qual a empresa Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. faz parte.
O fato foi amplamente divulgado pela mídia e o andamento dos autos nº. 0060326-87.2018.8.26.0100 também pode ser acompanhado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br).
Nos termos do art. 8.º da Lei 9.099/95, não serão partes no processo instituído pela supracitada norma jurídica, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, considerando a condição de massa falida da ré, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 17:54
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:54
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/07/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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28/07/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/07/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 00:12
Recebidos os autos
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27/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WALQUIRIA DE OLIVEIRA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 15:43
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:43
Outras decisões
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15/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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