TJDFT - 0701971-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701971-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id. 169426687, verifico que a parte exequente manteve-se inerte quanto à determinação de Id. 167976201.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas nos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701971-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: SMILES FIDELIDADE S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença -, devendo constar como parte exequente FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA e, como parte executada, SMILES FIDELIDADE S.A..
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento nos autos (id. 166817656), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas na sentença de id. 158801356 foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:47
Outras decisões
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28/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
28/07/2023 11:03
Processo Desarquivado
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28/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 09:45
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/05/2023 12:59
Juntada de Certidão
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16/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FRADEMIR VICENTE DE OLIVEIRA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/05/2023 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 00:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/05/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 18:37
Recebidos os autos
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14/02/2023 18:37
Outras decisões
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14/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:57
Recebidos os autos
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08/02/2023 17:57
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2023 17:01
Juntada de Certidão
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03/02/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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