TJDFT - 0700954-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 15:10
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:10
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
11/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/09/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 20:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 20:10
Deferido o pedido de GISLEIANE TAVARES MARQUES - CPF: *41.***.*02-74 (REQUERIDO).
-
25/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2025 15:45
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GISLEIANE TAVARES MARQUES em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:40
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0700954-75.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO (CPF: 02.***.***/0001-52); JACKSON WILLIAM DE LIMA (CPF: *55.***.*50-92); VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (CPF: *74.***.*51-79); ; Réu - GISLEIANE TAVARES MARQUES (CPF: *41.***.*02-74); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: GISLEIANE TAVARES MARQUES, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 12.826,24 (doze mil e oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 23 de maio de 2025 18:03:37.
Eu, HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
23/05/2025 18:03
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
15/05/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:47
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE)
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24/03/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:31
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
-
30/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 28/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/03/2024 16:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 22:53
Declarada incompetência
-
16/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/02/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:38
Declarada incompetência
-
15/02/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/01/2024 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:42
Declarada incompetência
-
18/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/01/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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