TJDFT - 0732981-50.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 21:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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04/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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15/07/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 19:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
2.
Reconheço a competência para processamento e julgamento do feito. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 231977683). 4.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 5.
A matéria fática não está suficientemente elucidada, e sendo necessário oportunizar o contraditório antes de tomar qualquer medida mais drástica, indefiro o pedido de tutela de urgência. 6.
Cite-se a parte requerida para responder em 15 dias, nos termos dos arts. 335, inciso III, e 231, ambos do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação.
Intimem-se. -
13/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
12/05/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *13.***.*27-04 (REQUERENTE).
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12/05/2025 17:36
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:47
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:07
Declarada incompetência
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15/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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