TJDFT - 0730827-12.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:18
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:49
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 16:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 10:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730827-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ROTA DO CHARME DOCES FINOS DE PELOTAS RS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexamos abaixo o extrato/saldo da conta judicial R$ 875,48.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a informar os dados bancários.
PROCESSO 0730827-12.2022.8.07.0001 TOTAL DEPOSITADO R$ 875,48 SALDO ATUALIZADO R$ 1.006,48 Contas Judiciais Ordens Bancárias Pesquisar Contas Conta Status Pólo Ativo Pólo Passivo R$ Atualizado BRB 1552293197 Ativa EXEQUENTE ROTA DO CHARME DOCES FINOS DE PELOTAS RS LTDA 1.006,48 Depósitos Judiciais ID Depósito Data Depositante R$ Depositado R$ Atualizado Observações 3934735 13/04/2023 - 875,48 1.006,48 Brasília - DF, 3 de julho de 2025 às 12:53:52 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
03/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 12:30
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:30
Embargos de declaração não acolhidos
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16/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/08/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730827-12.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE EXECUTADO: ROTA DO CHARME DOCES FINOS DE PELOTAS RS LTDA Decisão À falta de impugnação, libere-se, em favor da parte exequente, a cifra constrita nos ativos financeiros da executada (ID 155208468).
No mais, abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos os meios para localização de bens a serem excutidos.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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01/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ROTA DO CHARME DOCES FINOS DE PELOTAS RS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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06/05/2023 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/04/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 21:33
Juntada de Certidão
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03/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ROTA DO CHARME DOCES FINOS DE PELOTAS RS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 13/09/2022 23:59:59.
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04/09/2022 14:59
Recebidos os autos
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04/09/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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17/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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