TJDFT - 0703019-06.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDIGLES COSME DA SILVA TEIXEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de SIMONE COSME DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:16
Outras decisões
-
26/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703019-06.2025.8.07.0008 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO ALVES TEIXEIRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, JEFFERSON COSME DA SILVA, FILIPE COSME CANDIDO DA SILVA, WILHIAN COSME DA SILVA REQUERIDO: EDSON ALVES DA SILVA, EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA, SIMONE COSME DA SILVA, EDIGLES COSME DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO Concedo aos requerentes o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para a apresentação da comprovação de hipossuficiência dos requerentes Filipe e Wilhian.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 13:53:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703019-06.2025.8.07.0008 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: GERALDO ALVES TEIXEIRA, PAULO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, JEFFERSON COSME DA SILVA, FILIPE COSME CANDIDO DA SILVA, WILHIAN COSME DA SILVA REQUERIDO: EDSON ALVES DA SILVA, EDIVAN DA SILVA TEIXEIRA, SIMONE COSME DA SILVA, EDIGLES COSME DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: - comprovar, por meio de documentação atualizada e hábil, a alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 17:01:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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