TJDFT - 0721461-93.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
18/06/2025 18:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2025 18:50
Determinado o arquivamento definitivo
-
17/06/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de INGRAM MICRO BRASIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de INGRAM MICRO BRASIL LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
09/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
06/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Carta precatória: 0721461-93.2025.8.07.0016 REQUERENTE: INGRAM MICRO BRASIL LTDA DESPACHO Defiro o pedido de ID 231251228.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do comprovante de pagamento das custas judiciais.
Transcorrido o prazo, com ou sem nova manifestação da parte, venham os autos conclusos para análise.
BRASÍLIA-DF, 24 de abril de 2025 13:29:26.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto -
24/04/2025 19:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
16/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 20:39
Processo Reativado
-
27/03/2025 23:31
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 23:31
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
27/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
24/03/2025 18:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
24/03/2025 11:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/03/2025 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/03/2025 23:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:09
Outras decisões
-
10/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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