TJDFT - 0710570-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2025 08:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2025 10:19
Recebidos os autos
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18/08/2025 10:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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24/07/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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17/07/2025 16:02
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:18
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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10/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SDS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 22.103,41, nos termos da planilha de Id 206419305 referente à operação de crédito denominada Proposta de Admissão e Outras Avenças - Cartão Débito/Crédito/Múltiplo número (Cartão nº 7564155045667), com os encargos moratórios disciplinados no contrato e ali lançados.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Operado o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se. -
25/04/2025 12:00
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 03:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 11:35
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:35
Decretada a revelia
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26/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SDS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 08:46
Desentranhado o documento
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11/09/2024 08:41
Desentranhado o documento
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09/09/2024 09:28
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:28
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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23/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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05/08/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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