TJDFT - 0708116-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 18:04
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 17:35
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AGREGATA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar parte autora a posse e o domínio do veículo MARCA: JEEP TIPO: AUTOMOVEL MODELO: COMPASS LONGITUDE 4X4 2.0 TB AT94P COM D CHASSI: 988675126MKK73958 COR: AZUL ANO: 2021/2021 PLACA: REM6A36 RENAVAM: *12.***.*63-90.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Anexo o comprovante de baixa da restrição inserida no RENAJUD.
Arquivem-se oportunamente. -
19/05/2025 10:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AGREGATA LTDA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 10:52
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:52
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/06/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 16:42
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2024 07:54
Recebidos os autos
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12/06/2024 07:54
Outras decisões
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07/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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07/06/2024 11:26
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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07/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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07/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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