TJDFT - 0706155-17.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/05/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706155-17.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: CLAUDIO RODRIGUES SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A formula pedido de desistência da ação ao Id 235421696.
Como ainda a ação não foi recebida, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Retiro o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
19/05/2025 10:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:00
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:47
Juntada de Petição de certidão
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08/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/05/2025 17:53
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:53
Outras decisões
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07/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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02/05/2025 12:31
Recebidos os autos
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02/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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