TJDFT - 0703078-88.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 20/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703078-88.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: LIDIO CARLOS SOUZA DA COSTA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência quanto aos endereços obtidos na pesquisa de ID n. 235359344, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de maio de 2025 11:51:33.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
12/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 16:09
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 15:13
Juntada de consulta renajud
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01/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 19:59
Concedida a tutela provisória
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27/02/2025 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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27/02/2025 06:00
Recebidos os autos
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27/02/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/02/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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