TJDFT - 0718255-38.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 10:06
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/07/2025 18:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a DARLETE MARRA TROVAO - CPF: *64.***.*71-53 (REQUERIDO).
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07/07/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação
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02/07/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718255-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP.
DE VEIC.
AUTOMOTORES REQUERIDO: DARLETE MARRA NOGUEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:54
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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15/01/2025 14:21
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE BENEFICIOS AOS PROP. DE VEIC. AUTOMOTORES - CNPJ: 25.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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