TJDFT - 0709283-42.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 04/09/2025 23:59.
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26/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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11/08/2025 14:54
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:54
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:36
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SABRINA SANTANA MACHADO MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0709283-42.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SABRINA SANTANA MACHADO MOREIRA EMBARGADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte embargante.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. 7.
Por fim, deixo de designar a audiência de conciliação requerida ao ID 232781255, uma vez que estão suspensas as sessões nos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs).
Todavia, as partes poderão apresentar, nos autos, a qualquer momento, eventual proposta de conciliação.
Traslade-se cópia desta decisão à execução correlata.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 23:12
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/05/2025 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 10:41
Recebidos os autos
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23/04/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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