TJDFT - 0705945-63.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:24
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:24
Outras decisões
-
03/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705945-63.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: PAULO ROGERIO PORTILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso sejam atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/05/2025 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700089-21.2025.8.07.0006
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Rubelina Cirilo de Carvalho
Advogado: Carmelita Lima Landim Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2025 12:55
Processo nº 0709283-42.2025.8.07.0007
Sabrina Santana Machado Moreira
Sesc-Servico Social do Comercio-Administ...
Advogado: Vlaviana Brandao Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:22
Processo nº 0703078-88.2025.8.07.0009
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Lidio Carlos Souza da Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 00:11
Processo nº 0700899-81.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Moyses Bezerra Sampaio
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:00
Processo nº 0700899-81.2025.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Moyses Bezerra Sampaio
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2025 12:11