TJDFT - 0761239-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:38
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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01/10/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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14/08/2023 12:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 01:39
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0761239-75.2022.8.07.0016 (li) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA, partes qualificadas nos autos.
No petitório de ID 146036465, a Executada requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento dos débitos inscritos na CDA que instruiu a inicial.
Em sua manifestação no ID152497873, o Distrito Federal informou o cancelamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, especialmente, o documento expedido pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal - SITAF da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, constata-se que o débito fiscal, de fato, foi cancelado (Código 34), tudo a corroborar as informações do Exequente.
Assim, diante do cancelamento do débito objeto da CDA que instruiu esta ação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso III, do CPC.
Sem custas e sem honorários, diante do disposto no artigo 26 da Lei nº 6.830/90.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:52
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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12/06/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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15/03/2023 12:36
Recebidos os autos
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15/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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30/01/2023 09:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/01/2023 13:04
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/12/2022 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/12/2022 15:32
Decorrido prazo de JOHNSON CONTROLS BE DO BRASIL LTDA. em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/11/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2022 12:37
Recebidos os autos
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16/11/2022 12:37
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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